A Lei complementar nº 150 de 2015 ampliou os direitos dos empregados domésticos, como por exemplo, a concessão ao: F.G.T.S, seguro-desemprego, adicional noturno, hora extra, vale-transporte, 01 (uma) hora de descanso intrajornada, 08 (oito) horas diárias de trabalho e 44 (quarenta e quatro) horas semanais,…
A primeira delas abrange o sistema E-social doméstico. Para o cadastro, no sistema, são necessários os seguintes dados: Empregador – número de CPF, data de nascimento, título de eleitor e as duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. Empregada (o) – dados pessoais,…
Empregada ou empregado doméstico é toda pessoa física, que executa as suas atividades de forma subordinada (com ordens), continuada, mediante pagamento de salário, para outra pessoa física ou família, sem fins lucrativos, no ambiente residencial e por mais de 02 vezes na semana. Assim, eliminamos…
Muitas dúvidas cercam esse tema, uma vez que é possível sim, dentro de um contrato doméstico, existir o contrato por prazo determinado. A lei complementar nº 150/2015 é responsável por dispor sobre os direitos e deveres das relação domésticas, principalmente a autorização desses dois contratos…
O ambiente residencial, em razão da sua privacidade, pode apresentar dificuldades nas comprovações das práticas do assédio moral, mas nesse artigo e no vídeo, que destacarei ao final para vocês, demonstro caminhos, os quais ajudarão a melhorar cada vez mais essa relação de emprego. A…
Mais uma edição da revista com um artigo elaborado com muito carinho sobre contrato doméstico. O artigo trata das principais questões sobre essa relação de trabalho, tendo em vista ser muito latente em nosso cotidiano. Quem não conhece uma pessoa que seja empregada ou empregado…