FGTS Digital


O FGTS Digtal será um programa integrado ao e-social e responsável por todo o recolhimento do FGTS do empregado, ou seja, irá aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos.

Atualmente, todos os procedimentos que envolvem a temática são executados pelos programas SEFIP e Conectividade Social.

Ainda não há previsão do ínicio do funcionamento do programa, mas uma das novidades trazidas é o pagamento do tributo pela ferramenta tecnológica PIX.

Serão realizados os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento na modalidade 100% digitais.

Várias ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o Fundo, com diversos relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores e consultas para verificar pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

O Certificado mencionado no parágrafo anterior é realizado agora pelo próprio site da Caixa.

Quem terá acesso ao programa?

O empregador pessoa física, procuradores da pessoa física e pessoa jurídica e o representante legal da empresa perante à Receita Federal.

No caso das empresas que irão contratar profissionais da área a procuração poderá ser cadastrada, mas é necessário o certificado digital válido da empresa, para que o acesso seja realizado.

O caminho para acessar o novo programa é o site gov.br e é requisito obrigatório conta prata ou ouro de segurança para concretizar os procedimentos disponibilizados.

Vale lembrar que a implantação do programa exigirá uma adequação dos empregadores e estes terão cerca de 06 meses para ajustar seus processos internos e conhecer melhor o sistema.

No início do artigo, mencionei que o programa será vinculado diretamente ao programa e-social, tendo em vista todas as informações constantes em um programa serão repassados para direitamente para o novo sistema.

Para as empresas com pendências de recolhimentos ao demitir ou extinguir o contrato de trabalho do seu funcionário, poderá consultar as competências em aberto e realizar todos os recolhimentos em guia única, ao contrário do que ocorre atualmente.

Basta utilizar a opção de Guia Parametrizada. Aparecerão todos os valores de débitos mensais e rescisórios (inclusive a indenização compensatória – multa do FGTS, se já foi calculada) e o empregador poderá selecionar todos e incluir numa única guia. Os encargos por atraso serão calculados separadamente para cada competência (mês) vencida, mas ainda sim em guia única.

Em relação aos valores de indenização compensatória (multa do FGTS) são calculados diretamente pelo FGTS Digital.

Sobre o parcelamento do FGTS em atraso, o novo programa utilizará como base de dados as informações prestadas via eSocial. Dessa forma, para solicitar um parcelamento basta que as remunerações tenham sido transmitidas no eSocial e o empregador não precisará reenviá-las.

Neste primeiro momento, incluirá apenas competências (meses) a partir do início de obrigatoriedade de o empregador utilizar este sistema. O parcelamento de valores em aberto de meses anteriores ao FGTS Digital continuará sendo realizado via CAIXA, e seu recolhimento via guia do Conectividade Social.

Para maiores informações acesse a aba “Contatos” ou o link do aplicativo “whatsapp” na sua tela principal.

Forte abraço.

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