Medida provisória sobre teletrabalho


Hoje vou abordar as principais modificações do teletrabalho com a MP nº 1.108/2022.

O teletrabalho, principalmente após a pandemia do vírus COVID-19, tornou-se a realidade contratual mundial.

Quantas empresas transformaram o seu método de trabalho híbrido ou em regime de home office?

Ousaria escrever que a maioria, quiçá, a totalidade das empresas mundiais, até em termos financeiros, além da alta produtividade dos empregados, em razão da desconsideração do tempo de deslocamento.

Eu já disponibilizei um artigo/vídeo sobre todos os pontos do home office, não deixe de conferir.

As modificações principais são:

  • O teletrabalho poderá ser híbrido (presencial e online). Aqui o empregado pode comparecer à empresa de forma contínua e habitual.
  • Não caracteriza trabalho externo, uma vez que foi mantido como requisito essencial do homeoffice o uso de equipamentos eletrônicos vinculados às tecnologias da informação e de comunicação para a execução dos serviços.
  • O controle de jornada é permitido no teletrabalho, desde que não seja o caso dos contratos de produção ou tarefa.
  • Não há confusão entre teletrabalho e telemarketing ou atendimento.
  • O tempo de acesso ao sistema da empresa fora da jornada de trabalho não constitui tempo à disposição, exceto se houver previsão de acordo ou convenção coletiva.

Quer saber mais? Então acesse o vídeo a seguir na íntegra:

Para maiores informações, clique na aba “Contatos” ou no link do Whatsapp na tela principal.

Forte abraço.

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