Esse artigo está disponibilizado antes da vigência da Reforma Tributária, então a dica de hoje é para você empresário ou empresária que tem ou deseja ter o MEI.
Além das regras básicas, inclusive já temos um artigo sobre, aqui no site, outra questão importante e que é fundamental a observação, qual o limite anual do faturamento do MEI?
Atualmente, R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Priscila, e se a empresa ultrapassar esse limite?
Duas possibilidades existem. A primeira delas é baixar (encerrar) o MEI, através do site e abrir uma nova empresa no regime escolhido e um novo C.N.P.J.
O outro caminho é pedir o desenquadramento do MEI no portal do SIMPLES NACIONAL, comunicar à Junta Comercial, atualizar todos os dados da sua empresa e recolher corretamente os tributos.
O M.E. (microempresa) é indicado para CNAE’s, que não são permitidos no MEI.
Isso ocorre, porque o MEI é uma categoria empresarial simplificada criada no Brasil para formalizar e facilitar a vida de pequenos empreendedores. A limitação de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o MEI está relacionada ao escopo dessa categoria, que visa atender a microempresas com faturamento reduzido e simplificar a burocracia.
E qual seria o caminho mais aduado?
A minha responde é depende da sua necessidade e da sua urgência. Quer saber mais? Acesse o vídeo a seguir na íntegra:
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Forte abraço.