O que fazer quando você ultrapassa o faturamento limite do MEI?


Esse artigo está disponibilizado antes da vigência da Reforma Tributária, então a dica de hoje é para você empresário ou empresária que tem ou deseja ter o MEI.

Além das regras básicas, inclusive já temos um artigo sobre, aqui no site, outra questão importante e que é fundamental a observação, qual o limite anual do faturamento do MEI?

Atualmente, R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Priscila, e se a empresa ultrapassar esse limite?

Duas possibilidades existem. A primeira delas é baixar (encerrar) o MEI, através do site e abrir uma nova empresa no regime escolhido e um novo C.N.P.J.

O outro caminho é pedir o desenquadramento do MEI no portal do SIMPLES NACIONAL, comunicar à Junta Comercial, atualizar todos os dados da sua empresa e recolher corretamente os tributos.

O M.E. (microempresa) é indicado para CNAE’s, que não são permitidos no MEI.

Isso ocorre, porque o MEI é uma categoria empresarial simplificada criada no Brasil para formalizar e facilitar a vida de pequenos empreendedores. A limitação de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o MEI está relacionada ao escopo dessa categoria, que visa atender a microempresas com faturamento reduzido e simplificar a burocracia.

E qual seria o caminho mais aduado?

A minha responde é depende da sua necessidade e da sua urgência. Quer saber mais? Acesse o vídeo a seguir na íntegra:

Para maiores informações acesse a aba “Contatos” ou o link do WhatsApp na tela principal.

Forte abraço.

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