Rescisão de Contrato de Trabalho

Olá, tudo bem com vocês?

Nesse vídeo abordarei a primeira parte sobre o assunto Rescisão de Contrato.

Na verdade, o conceito varia de acordo com a situação apresentada, mas o que precisamos ter em mente é que a rescisão de contrato equivale a uma extinção.

Assim, podemos conhecer os tipos existentes no Direito do Trabalho, que são: dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, demissão (o termo correto é comunicação da demissão e não pedido de demissão), justa causa, por prazo determinado, força maior, por morte do empregado e de comum acordo.

A dispensa sem justa causa abraça todos os direitos que o empregado possui.

Na demissão encontramos a perda de alguns direitos do empregado, tendo em vista ser da sua iniciativa o término de contrato.

A Justa causa é uma questão delicada na lei trabalhista, pois constitui uma penalidade, é caracterizada por meio das condutas praticadas e proibidas, autorizando, assim, a extinção contratual. Pode ser aplicada tanto para os empregadores ou patrões, quanto para empregados.

Após, encontramos a rescisão por prazo determinado, aquela em que patrão (empregador) e empregado sabem a data do término do contrato de trabalho.

Temos a força maior, é um tipo ligado aos fatores externos do contrato, como por exemplo os fenômenos da natureza e a própria pandemia. Neste último caso ainda existem algumas divergências sobre o entendimento.

Além dos outros últimos tipos e com explicações bônus.

Querem saber mais? Assistam o vídeo.

Forte abraço.

Deixe um comentário

WeCreativez WhatsApp Support
Entre em contato comigo agora!
👋 Olá, como eu posso te ajudar?