A greve é um direito fundamental, protegido pela nossa Constituição Federal, e coletivo.
A Fundamentação está no artigo 9º da Constituição.
E qual a relação do Direito à Greve com o Direito do Trabalho?
Toda, uma vez que busca o cumprimento dos direitos trabalhistas, melhores condições de trabalho, remunerações, entre outros.
A Lei nº 7.783/89 também trata sobre o Direito à Greve.
Sobre o conceito, podemos dizer que a Greve é a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial da prestação de serviço.
Como exemplo, temos dois casos.
O primeiro, foi a paralisação das atividades dos funcionários da emissora Rede TV, tendo em vista não ocorrer, durante o contrato de trabalho, o registro da remuneração dos funcionários conforme o dissídio da classe.
Mas, o que seria dissídio?
Veja a resposta no vídeo abaixo:
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Forte abraço.