A greve é um direito fundamental, protegido pela nossa Constituição Federal, e coletivo. A Fundamentação está no artigo 9º da Constituição. E qual a relação do Direito à Greve com o Direito do Trabalho? Toda, uma vez que busca o cumprimento dos direitos trabalhistas, melhores…
![Greve e dissídio.](http://i3.wp.com/advogadapriscilaferreira.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Adobe_Post_20211004_1221360.047824410360105984.png)