O câncer e a CLT.


Hoje abordaremos os casos tanto dos filhos dos empregados, quanto dos empregados.

Recentemente foi divulgado o caso raro do câncer nos olhos da filha do apresentador Thiago Leifert, o qual cuminou no seu afastamento da emissora Rede Globo.

E quando for o caso dos filhos dos empregados?

O artigo 473 da CLT prevê como falta justificada 01 (um) dia por ano para acompanhar o filho de até 06 (seis) anos em consultas médicas.

Mas a CLT também prevê no artigo descrito anteriormente, para os empregados com câncer, o afastamento do trabalho por 03 (três) dias, em cada 12 (doze) meses, para realização de exames preventimos.

Ao meu ver, pode ser aplicado esse artigo também para os filhos dos empregados.

E o tratamento? Como fica?

O artigo 12 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê o atendimento à saúde do menor a condição de permanência em tempo integral dos pais, ou seja, neste caso a CLT restará superada.

Os benefícios para os casos dos filhos dos empregados são: o âmparo financeiro, disposto na LOSA (Lei orgânica de assistência social), para crianças de 0 (zero) a 10 (dez) anos e adolescentes de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos, auxílio-doença, atestados médicos, entre outros.

Quer saber mais? Então acesse o vídeo a seguir na íntegra:

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Forte abraço.

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