Sobre o tema, há um artigo/vídeo, o qual aborda a lei do afastamento das gestantes, mas a pergunta é: “Quais são os novos requisitos para a gestante retornar ao trabalho presencial?”
Durante a pandemia, a gestante completamente imunizada, e de acordo com o Ministério da Saúde, é a partir da 3º dose, deverá retornar ao trabalho presencial.
Contudo os requisitos não param, pois de acordo com a nova alteração, o fim da pandemia e seu decreto pelo Governo Federal, também autorizam o retorno das gestantes ao trabalho presencial.
Claro, que os empregadores deverão ter cautela sobre algumas situações, por exemplo, gestantes não imunizadas.
Nesse caso, há duas possibilidades: retorno por livre e espontânea vontade, com assinatura do termo de responsabilidade ou realocar a gestante para o homeoffice.
No caso da declaração da gestante em retornar, o empregado não poderá impor, sob pena de nulidade.
Dra. Priscila, eu não tenho cargo para manter a gestante em homeoffice? O que devo fazer?
Assista o vídeo a seguir na íntegra:
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Forte abraço.