O artigo de hoje demonstra os cuidados e a importância do sistema e-social doméstico, o qual vigora desde o ano de 2015.
Ao contrário do que muitos pensam, o sistema é obrigatório para qualquer contrato de trabalho doméstico e caso não respeitado, enseja ação judicial.
Mas o que é necessário para o cadastro no sistema?
Para o empregador, são necessários 02 (dois) documentos:
- CPF
- Recibo de declaração de Imposto de Renda
Um alerta para quem não realiza a entrega da declaração, ela é obrigatória!
E aqueles que não possuem renda? Declare de forma negativa, caso contrário não será concluído o cadastro.
Após as informações do empregador, será solicitada uma senha e gerará um código de acesso.
Observação: guarde e/ou memorize o código de acesso, pois com a perda deste item, a parte burocrática exigirá um bom trabalho.
Bom vamos continuar, sobre os dados essenciais do empregado, temos:
- CPF
- PIS (é obrigatório, em razão do pagamento do FGTS)
- Carteira de trabalho, se for digital, os dados estarão integrados e assim automaticamente o número do CPF bastará
- Data de admissão
- Raça
- Cor
- Endereço completo
- entre outros
Quer saber mais sobre o tema? Então, acesse o vídeo a seguir:
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Forte abraço.