Patente


A patente é considerada um título de propriedade temporário sobre uma invenção ou modelo de utilidade, onde o Estado concede aos inventores, autores ou qualquer pessoa detentora, direitos sobre a invenção.

Atualmente, temos dois tipos de patentes:

  • Invenção: definida como produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Tem como validade 20 (vinte) anos de exclusividade, a partir da data do início do processo. Exemplo: ferro elétrico.
  • Modelo de utilidade: é definido como a melhora de um objeto, para uso prático, ou parte deste, já existente e suscetível de aplicação industrial. Validade: 15 (quinze) anos e temos como exemplo os botões do próprio ferro de passar, os quais foram evoluindo com o passar do tempo.

Não confunda patente com marca, apesar de ambas serem propriedades industriais, os seus conceitos, procedimentos são distintos e temos um artigo exclusivo sobre marca.

Mas Priscila, tive uma ideia, posso patenteá-la?

Assista ao vídeo a seguir e confira a dica:

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Forte abraço.

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