Para quem achou que a obrigatoriedade da RAIS terminou, está engando.
As empresas obrigadas a realizar a entrega são as inscritas no C.N.P.J. com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados; órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior e os grupos 3, 4, 5 e 6 definidos no eSocial, que consistem em:
• Grupo 3: optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos;
• Grupo 4: entes públicos federais e as organizações internacionais;
• Grupo 5: entes públicos estaduais e o Distrito Federal; e,
• Grupo 6: entes públicos municipais, as comissões poli nacionais e os consórcios públicos.
As empresas dos grupos 01 e 02 em relação às informações prestadas pelo eSocial, dos eventos com repercussão no ano-base 2021, até o dia 01/03/2022, pelos empregadores, serão usadas para fins da declaração da RAIS por meio daquele sistema, por isso a exclusão desses grupos na obrigatoriedade.
A RAIS tem por objetivo a coleta de dados para controle da atividade trabalhista no país, para elaborar estatística e disponibilizar informações sobre o mercado de trabalho brasileiro.
Em relação ao empregado propriamente dito a falta da entrega pode gerar o não recebimento do abono salarial, o qual é pago através do PIS/PASEP.
Mas Priscila e se houver erro ou omissão?
Nos casos de erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa para a empresa, então cuidado com os prazos e os dados declarados no arquivo.
A grande novidade da entrega da RAIS é a opção de identificar ou não o trabalhador através do seu número do PIS/PASEP.
Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o ícone do aplicativo Whatsapp.
Ótima sexta e forte abraço.