Acordo judicial é diferente do previsto na CLT e é caracterizado como um tipo de extinção de contrato de trabalho, após a reforma trabalhista.
O acordo judicial também é um dos tipos de acordo trabalhista, mas necessita da chancela, a aceitação do Poder Judiciário.
O acordo pode ser realizado pelas partes e apresentado ao Juiz, em forma de petição, protocolada por seus advogados, para que o magistrado homologue os seus termos.
Observação importante o Juiz não está atrelado aos termos do acordo apresentado e pode modificar em partes ou rejeitar completamente.
E o processo?
Segue o seu curso normal.
Outro procedimento de apresentação do acordo é na audiência, seja de instrução (aquela designada pelo Juiz para as provas orais), seja na inicial.
No primeiro caso, as cláusulas do acordo são apresentadas na forma escrita e já pré-determinadas pelas partes, no segundo caso as cláusulas são estipuladas oralmente e com a presença do Juiz.
Mas Priscila, quais cláusulas precisam existir no acordo em audiência?
Assista o v´ídeo a seguir:
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