Aposentadoria por pontos


Após a reforma previdenciária, em 2019, surgiu a aposentadoria por pontos, que consiste na soma de duas aposentadorias muito conhecidas: por contribuição e idade.

Para o ano de 2022, precisamos observar o seguinte:

Direito para gênero masculino: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e 99 (noventa e nove) pontos.

Direito para o gênero feminino: 30 (trinta) anos de contribuição e 89 (oitenta e nove) pontos.

Um cuidado importante! A regra anterior se aplica até o final de 2022, pois cada ano passado será aumentado um ponto até o limite de 105 (cento e cinco) anos para o gênero masculino e até o limite de 100 (cem) anos para o gênero feminino.

Por isso é importante sempre observar a regra vigente para requerer corretamente o seu benefício.

Mas em termos práticos, como posso saber se tenho o direito ou não?

Assista na íntegra o vídeo abaixo:

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o link do WhatsApp na tela principal.

Forte abraço.

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