Após a reforma previdenciária, em 2019, surgiu a aposentadoria por pontos, que consiste na soma de duas aposentadorias muito conhecidas: por contribuição e idade.
Para o ano de 2022, precisamos observar o seguinte:
Direito para gênero masculino: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e 99 (noventa e nove) pontos.
Direito para o gênero feminino: 30 (trinta) anos de contribuição e 89 (oitenta e nove) pontos.
Um cuidado importante! A regra anterior se aplica até o final de 2022, pois cada ano passado será aumentado um ponto até o limite de 105 (cento e cinco) anos para o gênero masculino e até o limite de 100 (cem) anos para o gênero feminino.
Por isso é importante sempre observar a regra vigente para requerer corretamente o seu benefício.
Mas em termos práticos, como posso saber se tenho o direito ou não?
Assista na íntegra o vídeo abaixo:
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Forte abraço.