Assédio moral como doença ocupacional.


É possível caracterizarmos o assédio moral como doença ocupacional? Hoje, verificaremos que sim, desde que preenchidos os requisitos, os quais apresentarei para vocês.


Doença ocupacional é toda enfermidade, patologia desenvolvida, em razão do ambiente de trabalho.

O fator preponderante é externo e praticado por terceiros. Por exemplo, a L.E.R, lesão por esforço repetitivo, desenvolvida por horas incessantes de trabalho e em decorrência das metas excessivas impostas pela empresa.

Nesse caso, caracterizamos o assédio moral como doença ocupacional.

É importante identificar que o assédio moral pode apresentar, dependendo do caso concreto, como fonte primária da doença ocupacional ou como fonte secundária.

Os requisitos, já demonstrados para vocês, do assédio moral serão também os mesmos na doença ocupacional, mas um pequeno lembrete, deverá, sempre, ocorrer a ligação entre a conduta (ação ou omissão) e o dano.

Por isso a importância da empresa desenvolver internamente um canal de denúncia, o programa de controle médico de saúde ocupacional (P.C.M.S.O.), entre outros, pois há o afastamento da responsabilidade da empresa nos casos de assédio moral, inclusive na modalidade de doença ocupacional.

Para mais informações, assista o vídeo completo do canal Direito com Acesso, logo abaixo ou o link do aplicativo whatsapp na tela principal.

Forte abraço.

Deixe um comentário

WeCreativez WhatsApp Support
Entre em contato comigo agora!
👋 Olá, como eu posso te ajudar?