Recentemente saiu a notícia da lei dos entregadores de aplicativos, a qual determina como benefício o seguro acidente, kit higiene, entre outros.
Na época, que publiquei o vídeo sobre a notícia, o qual vou disponibilizá-lo no final, ainda era um projeto de lei e necessitava da aprovação nas casas legislativas.
Agora, mesmo com a aprovação do projeto, a relação ainda é de prestação de serviço, já que a lei é bem clara nesse sentido (art.1º da Lei 14.297/2022).
Eu já abordei, tanto em vídeo anterior, quanto em artigo, o conceito de empregado e a minha pergunta é a seguinte: Podemos mesmo assim encarar como uma relação de emprego?
No meu ponto de vista ainda não, por faltar o requisito essencial que é a subordinação. Os entregadores, vinculam-se aos aplicativos, mas são eles que determinam se querem aquela entrega ou não e qual será o seu horário de trabalho.
Ah, Priscila, eu conheço gente que foi punida sim, por não aceitar tal, entrega, então nesse caso, encaro como uma fraude da plataforma e sim é preenchido o requisito da subordinação.
Sobre o seguro acidente, concordo plenamente com a sua concessão, pois vivemos em um momento de crise e muitos desses entregadores e os próprios autônomos em geral, não tem condições de realizar, para os benefícios da previdência, o recolhimento do INSS como contribuinte individual.
E quais seriam os benefícios dos contribuintes individuais:
- Aposentadoria (comum ou por invalidez);
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Assista o vídeo na íntegra e aprofunde ainda mais o seu conhecimento:
Para maiores informações, clique na aba “Contatos” ou o link do aplicativo “Whatsapp”.
Forte abraço.