Auxílio-creche


O auxílio é destinado às mães, quando a empresa não possui espaço físico, para deixar os seus filho, enquanto trabalham.

Por que os pais não têm esse direito?

Porque a legislação trabalhista, no seu artigo 389, prevê como condição o gênero feminino, uma vez que o auxílio é aplicado para as ausências de espaço, no período da amamentação dos filhos, com empresas, em seu quadro de funcionários, integrando mais de 30 (trinta) funcionários e maiores de 16 (dezesseis) anos.

Qual é o valor desse benefício?

Será determinado pela empresa ou convenção ou acordo coletivo.

Até que idade é pago o auxílio?

De 0 (zero) a 06 (seis) meses, podendo ser dilatado o prazo até 06 (seis) anos.

Há alguma penalidade para as empresas que não pagam o auxílio-creche?

Sim, multa.

E como solicitar o benefício?

Veja o vídeo a seguir na íntegra:

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o link do aplicativo “Whatsapp” na tela principal.

Forte abraço.

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