Casos de estabilidade (garantia no emprego).


Sim, você não está enganado ou enganada. A legislação trabalhista prevê alguns casos de estabilidade no emprego, ou seja, o empregador não pode dispensar o seu funcionário por determinado período.

Ficou confusa a explicação? Calma, o “por determinado período” está ligado ao lapso temporal que o empregado deverá cumprir o seu contrato, mesmo que o empregador tenha a vontade de dispensá-lo.

Nos casos de estabilidade é importante ressaltar que o contrato de trabalho permanece o mesmo, mesma função, mesma remuneração.

Não são apenas os concursos públicos, servidores público ou detentores de cargos públicos que proporcionam ou gozam da estabilidade no emprego.

Vamos verificar os principais casos:

  • Suspensão e redução de contrato de trabalho. O período suspenso ou reduzido, o empregador tem que respeitar e manter o seu empregado no ambiente de trabalho. Exemplo: a suspensão foi determinada por 03 (três) meses, logo a garantia do emprego também será pelo mesmo período.
  • Auxílio-doença, acidente de trabalho. Vou deixar um vídeo de referência para entenderem melhor
  • Licença-maternidade: A garantia é a partir da ciência da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto. Destaco aqui as empresas participantes do “Programa Empresa-Cidadã”. Nesse quesito há vários artigos e artigos/vídeos de forma completa para todos vocês.
  • Membro da CIPA e dirigente sindical: Disponibilizo um vídeo para vocês, pois os dois possuem prazos de 01 (um) ano, mas as regras de validade são diferentes.

Assista o vídeo abaixo:

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou pelo aplicativo do Whatsapp na tela principal.

Forte abraço.

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