Sim, você não está enganado ou enganada. A legislação trabalhista prevê alguns casos de estabilidade no emprego, ou seja, o empregador não pode dispensar o seu funcionário por determinado período. Ficou confusa a explicação? Calma, o “por determinado período” está ligado ao lapso temporal que…
![Casos de estabilidade (garantia no emprego).](http://i3.wp.com/advogadapriscilaferreira.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Adobe_Post_20211022_1247430.4311851355574494.png)