Hoje o artigo será bem curto, mas não menos importante que os anteriores. Abordarei sobre a adequação da LGPD.
A lei nº 13.709/2018, desde o seu artigo 3º, dispõe sobre os procedimentos esperados das empresas, no que tange as obrigações impostas.
Muitas empresas ainda possuem dúvidas sobre a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados, tendo em vista as fiscalizações pela Agência Nacional de Proteção de Dados (A.N.P.D.) entrarem em vigor nesse mês de agosto.
Estudiosos enumeram vários requisitos, porém destacarei os principais.
É de suma importância o estudo atento da lei, principalmente sob a ótica de um profissional qualificado.
Agora, vejamos a checklist:
1- ANÁLISE DOS DOCUMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA EMPRESA.
2- MAPEAMENTO DE TODOS OS DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS DISPONÍVEIS NA EMPRESA.
3- DEFINIÇÕES DO ENCARREGADO E CONTROLADOR
4- ANÁLISE DOS RISCOS DE VAZAMENTO E TRATAMENTO INCORRETO.
5- TREINAMENTO PARA A EQUIPE QUE LIDA DIRETAMENTE COM OS DADOS.
6- EXECUTE E ELABORE UM ADEQUADO PLANO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
7- APLICAÇÃO DA GOVERNANÇA.
O importante é conhecer a empresa, o seu mercado e adequar corretamente a lei.
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Forte abraço.