Contestação


Muitos advogados e partes não sabem o que consiste a contestação?

De forma objetiva, a contestação é a defesa, no processo do trabalho, do empregador.

São apresentados todos os fatos, fundamentos jurídicos, documentos, que comprovam as atitudes legais da empresa durante o contrato de trabalho.

O princípio que rege a apresentação da contestação em um processo é o do contraditário e ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da CRFB/88. Na CLT a fundamentação está no art. 847 da CLT.

Ao contrário do processo civil, o empregador, deverá, através do seu advogado, oferecer a sua peça de defesa até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, conforme resolução nº 241/2019 do CSJ.

E se o empregador (Reclamada) não apresentar a sua contestação dentro do prazo?

Ele será considerado revel, ou seja, todas as alegações e provas do Reclamante (autor) serão analisadas e consideradas com verdadeiras, por isso cuidado ao receber a notificação. Não deixe de procurar um profissional capacitado.

Na verdade, há outras previsões, mas o artigo ficaria extenso e destaquei a principal consequência.

Priscila, eu tenho um processo, a empresa desapareceu e não consegui tudo o que pedi?

Assista o vídeo a seguir:

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Forte abraço.

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