O Descanso semanal remunerado ou mais conhecido como DSR é o período de descanso do trabalhador, a famosa “folga” e o seu pagamento é obrigatório.
As fundamentações estão a partir do art. 67 da CLT e na lei nº 605/1949.
O descanso de cada empregado pode variar de acordo com o contrato, mas normalmente acontece após 07 (sete) dias consecutivos de trabalho.
Por que digo normalmente?
Porque em alguns contratos os empregados têm as suas folgas aos sábados e domingos.
Vamos para um exemplo prático:
Para uma pessoa que recebe por mês, é necessário multiplicar o valor do seu salário mensal pela quantidade de descanso no mês, com o resultado, divida pelos dias úteis do mês, e pronto, o resultado é o valor do DSR.
E quando tiver hora extra?
Temos um artigo/vídeo que trata da temática, mas basta descobrir o valor do salário hora, multiplique pelo percentual das horas extras. Some os valores do salário hora com o valor da hora extra. Multiplique pelas horas trabalhadas de forma extraordinária e você terá o resultado do valor total das horas extras.
E o descanso?
Assista o vídeo abaixo na íntegra e aprenda corretamente o cálculo:
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Forte abraço.