Dicas sobre a elaboração da folha de pagamento.


Nesta etapa, é de suma importância os dados do tipo de contrato (determinado ou indeterminado) estabelecido, da função, c.b.o. (classificação brasileira de ocupação), salário, forma de pagamento, jornada de trabalho e banco de horas.

A folha de pagamento, principalmente o seu fechamento, consiste no resumo das movimentações referentes aos empregados da empresa no mês. Também incluímos, nessa fase, as movimentações rescisórias.

Assim, as exigências dos conhecimentos dos vencimentos e descontos que serão realizados mensalmente ou na forma de pagamento adotada pelo empregador são necessárias.

A obrigatoriedade da folha de pagamento na rotina empresarial é fundamentada no artigo 464 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Para realizar o fechamento, primeiro faz-se o cadastro do empregado no sistema e-social, pois caso não utilize um software intermediário, o procedimento será feito diretamente no sistema.

Por isso, é importante verificar antes do fechamento os seguintes documentos: folhas de ponto, atestados, acidentes (comunicações), licenças, faltas, férias, adiantamentos, vales, comissões, convênios, ou seja, todos os dados que gerarão pagamentos aos empregados.

As modalidade de fechamento existentes são: o dia, hora, semana ou mês, uma vez que está relacionada diretamente com o salário do empregado.

Precisa conter:

– Dados do empregador;

– Dados do empregado, como o cargo e a função;

– Descontos realizados;

– Valores a pagar;

– Valor bruto e líquido do salário;

– Valores dos impostos FGTS, INSS, DARF e as suas bases de cálculos

O seu prazo final é o 5º dia útil do mês. Mas atenção, não confunda a comunicação das movimentações da empresa com os prazos para as confecções das guias dos impostos. Os prazos são diferentes.

Com a conclusão da folha, temos as guias dos impostos, que cercam a rotina trabalhista, tais como: FGTS, INSS, DARF (DCTF-Web), entre outros.

Para as empresas que integram o grupo da utilização obrigatória do programa e-social, a comunicação com os sistemas tributários é automática, com exceção do FGTS, o qual utiliza ainda a conectividade social ICP.

As empresas que não compõem o grupo, mais conhecidas como grupo 03, utilizam os programas conectividade social ICP, SEFIP 8.4, RAIS e CAGED (quando há o ingresso e saída dos empregados na empresa).

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Forte abraço.

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