Direito do Trabalho e as leis no exterior.


Quero sair do Brasil, mas gostaria de saber como são as leis trabalhistas no exterior.

Sabemos que muitos brasileiros já foram ou estão se programando para sair do país.

A pergunta que não quer calar é: ” E os direitos trabalhistas? Como ficam?”

Primeiro ponto: A pessoa está sendo transferida ou está saindo por vontade própria?

Pergunto isso, pois caso seja uma transferência, alguns requisitos precisam ser analisados. Vejamos:

O artigo 468 da CLT dispõe que precisa do consentimento do empregado para a transferência, exceto cargo de confiança, condição prevista em contrato ou extinção do estabelecimento; salário ainda em moeda nacional é permitido, mas o empregado pode requerer a conversão; há a obrigatoriedade do pagamento do percentual de 25% (vinte e cinco) por cento.

Uma pequena observação, se a transferência for definitiva não há a obrigatoriedade do pagamento, tendo em vista ser apenas um auxílio para esse empregado.

Teria mais algum benefício? Sim, seguro de vida, seguro acidente, custo do retorno, entre outros.

Caso esse contrato esteja vinculado ao Brasil as leis brasileiras irão prevalecer.

Mas se a opção for do empregado, por conta própria? Assista o vídeo a seguir:

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o aplicativo Whatsapp.

Forte abraço.

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