O artigo/vídeo de hoje terá a temática do novo programa de recolhimento do FGTS das folhas de pagamentos.
Como forma de complementação o novo programa compreende todas as informações geradas atualmente no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
O FGTS Digital será o sistema ligado diretamente ao E-social, ou seja, os valores referentes ao FGTS serão calculados tomando como base as informações prestadas, por isso cuidado ao transmitir o arquivo, pois para a mudança de qualquer informação errada, bons procedimentos precisam ser adotados e que podem ocasionar certa dor de cabeça.
Uma das novidades trazidas pelo sistema é a facilidade no pagamento da guia do FGTS por meio do PIX. Mas vale ressaltar que o programa não traá somente esse benefício.
Irão ser incluídos na plataforma todos os procedimentos rescisórios dos empregados, como a multa dos 40% (quarenta por cento), a famosa GRRF (Guia de recolhimento rescisório do FGTS), as compensações e as restituições.
Por isso é importante uma estruturação empresarial, para que a sua empresa esteja enquadrada adequadamente aos novos procedimentos.
E quando entrará em vigor o FGTS Digital?
Não deixe de assistir o vídeo na ´íntegra, já disponibilizado ou acessar a aba “Contatos” ou o link do aplicativo do Whatsapp na tela principal.
Forte abraço.