A gratuidade de justiça é um benefício concedido à parte do processo, quando há hipossuficiência financeira.
Mas o que seria hipossuficiência financeira?
É a incapacidade em arcar com os custos do processo, uma vez que afetariam a sobrevivência da parte e/ou da sua família.
E quais são os requisitos da gratuidade de justiça?
Com a reforma trabalhista de 2017, houve mudanças significativas nos requisitos exigidos.
O primeiro deles é ter uma renda de até 40% (quarenta por cento) do teto da Previdência.
Hoje o teto está em R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), assim, o limite máximo para comprovação de renda é de R$ 2.834,88 (dois mil e oitocentos e trinta e quatro reias e oitenta e oito centavos).
E no caso de pessoa jurídica?
Na minha experiência trabalhista, nunca vi a gratuidade de justiça aplicada para empresas/reclamadas, mas se a empresa comprovar judicialmente a sua hipossuficiência é perfeitamente legal a sua concessão.
Agora para empregador pessoa física, confirmo a aplicação da gratuidade de justiça, quando preenchidos os requisitos legais.
O segundo ponto a ser ressaltado é a comprovação da renda do requerente através de documentos, tendo em vista a mera alegação não ser válida.
É de conhecimento público, ou deveria ser, que a declaração de pobreza era e é um dos documentos utilizados como comprovante, mas também com a reforma trabalhista, houve modificação nesse item.
E qual seria a modificação?
Veja o vídeo a seguir:
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Forte abraço.