Greve e dissídio.


A greve é um direito fundamental, protegido pela nossa Constituição Federal, e coletivo.

A Fundamentação está no artigo 9º da Constituição.

E qual a relação do Direito à Greve com o Direito do Trabalho?

Toda, uma vez que busca o cumprimento dos direitos trabalhistas, melhores condições de trabalho, remunerações, entre outros.

A Lei nº 7.783/89 também trata sobre o Direito à Greve.

Sobre o conceito, podemos dizer que a Greve é a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial da prestação de serviço.

Como exemplo, temos dois casos.

O primeiro, foi a paralisação das atividades dos funcionários da emissora Rede TV, tendo em vista não ocorrer, durante o contrato de trabalho, o registro da remuneração dos funcionários conforme o dissídio da classe.

Mas, o que seria dissídio?

Veja a resposta no vídeo abaixo:

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Forte abraço.

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