Com a atual pandemia, o cronograma divulgado do e-social empresa, no ano passado, para a implantação das suas fases foi suspenso.
A Portaria Conjunta nº 76, divulgada em 23 de outubro de 2020, fixou o novo cronograma. Desta forma, pontuarei os principais aspectos:
– A implantação será do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social).
Na verdade uma modificação do sistema atual para facilitar a entrega das obrigações das empresas.
– Grupo 1: empresas com o faturamento acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) em 2016.
– Grupo 2: empresas com o faturamento abaixo de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) em 2016, e as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento da sua constituição, após 01 de julho de 2018 ou foram desenquadradas.
– Grupo 3: as optantes pelo Regime Simples Nacional, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em 1º de julho de 2018.
– Grupo 4: Administração Pública
-Fases das implantações:
1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 (dados dos empregadores, inclusive filiais) do leiaute do e-social;
2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (dados dos empregados e rubricas inerentes às movimentações mensais das empresas) do leiaute do e-social;
3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 (dados das folhas mensais e todas as movimentações no mês da empresa) do leiaute do e-social; e
4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do e-social, relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (atestados, PPP, CIPA, entre outros).
– Datas:
– Grupo 1: as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de junho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
– Grupo 02: as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
– Grupo 03: as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
– Grupo 04: as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, observado o disposto no § 1º; as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de novembro de 2021, conforme previsto no MOS; as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
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Forte abraço.