Perícia médica.


O artigo de hoje é sobre Direito Previdenciário, com um tema específico que causa muitas dúvidas nos segurados. A perícia médica.

A perícia é uma das etapas para a concessão de certos benefícios do INSS, por exemplo, o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros.

É composta por uma avaliação objetiva, realizado por um funcionário público do INSS, sobre a situação do segurado com um agendamento prévio, normalmente efetuado pelo sistema “Meu INSS”.

Vale lembrar que o termo “objetiva” não equivale a “justa”. E como funciona a Perícia Médica?

1ª) Como dito anteriormente, há uma avaliação da capacidade do Requerente, análise dos documentos apresentados e a verificação física do segurado, através de aspectos clínicos e funcionais.

2º) Por meio da avaliação médica, o perito determina também se o segurado será beneficiário temporário ou definitivo.

3º) Em alguns casos, pode haver depois de um certo período, a notificação para uma nova avaliação das condições do segurado. Isso até para evitar fraudes e que sejam concedidos os benefícios.

Quer saber mais? Então, acesse o vídeo a seguir:

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Forte abraço.

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