Presença na audiência trabalhista


Mais um artigo sobre processo do trabalho e hoje abordarei sobre a obrigatoriedade ou não das partes na audiência.

Sempre recebo os seguintes questionamentos:

  1. Tenho um processo trabalhista, preciso comparecer à audiência?
  2. Quero ingressar com uma ação ou até oferecer uma defesa, mas não tenho tempo, serei prejudicado se apenas o meu advogado comparecer?

A resposta para ambas é simples e direta, sim, você precisa comparecer à audiência e a razão é o direito personalíssimo da parte.

Explico melhor, o direito personalíssimo está ligado à dignidade humana da parte, ou seja é da pessoa, não pode ser transferido.

Assim, conclui-se que o fato do empregado ou a empresa possuir advogado não exime a necessidade do comparecimento das partes.

Temos a exceção da representatividade, no caso das empresas, através do preposto, o qual pode ser um terceiro contratado (art. 843 da CLT).

Uma dica: escolha um representante que tenha conhecimento do fato, capacidade para responder todos os questionamentos apresentados na audiência, uma vez que o seu depoimento estará vinculado ao processo.

Para maiores informações sobre o tema, clique no vídeo a seguir:

Ou acesse o link do aplicativo whatsapp na tela principal ou a aba “Contatos”.

Forte abraço.

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