Mais um artigo sobre processo do trabalho e hoje abordarei sobre a obrigatoriedade ou não das partes na audiência.
Sempre recebo os seguintes questionamentos:
- Tenho um processo trabalhista, preciso comparecer à audiência?
- Quero ingressar com uma ação ou até oferecer uma defesa, mas não tenho tempo, serei prejudicado se apenas o meu advogado comparecer?
A resposta para ambas é simples e direta, sim, você precisa comparecer à audiência e a razão é o direito personalíssimo da parte.
Explico melhor, o direito personalíssimo está ligado à dignidade humana da parte, ou seja é da pessoa, não pode ser transferido.
Assim, conclui-se que o fato do empregado ou a empresa possuir advogado não exime a necessidade do comparecimento das partes.
Temos a exceção da representatividade, no caso das empresas, através do preposto, o qual pode ser um terceiro contratado (art. 843 da CLT).
Uma dica: escolha um representante que tenha conhecimento do fato, capacidade para responder todos os questionamentos apresentados na audiência, uma vez que o seu depoimento estará vinculado ao processo.
Para maiores informações sobre o tema, clique no vídeo a seguir:
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Forte abraço.