A propriedade intelectual está ligada na proteção legal das marcas, patentes, desenho industrial, indicações geográficas, direito autoral, tudo o que for gerado através do intelecto e que merece um registro, uma espécie de certidão de nascimento.
Como assim? Vou explicar melhor a seguir.
A fundamentação da propriedade intelectual está na Lei nº 9.279/96.
O órgão responsável pelos registros das propriedades é o I.N.P.I, localizado na cidade do Rio de Janeiro. Com o registro autorizado, haverá uma certificação e um prazo, para que a posse da propriedade seja exclusiva sua.
Ultrapassado o prazo, sem que haja o pedido de renovação, o qual irá variar de propriedade para propriedade, cairá em domínio público a propriedade e poderá ser utilizado por qualquer indivíduo.
É importante destacar que com o registro, qualquer violação da propriedade gerará uma infração ou crime e o proprietário terá direito à indenização por dano moral e financeiro.
A publicidade da concessão do registro ou tentativa é efetuada através da revista do I.N.P.I. divulgada semanalmente.
Quer saber quais são as propriedades registráveis?
Assista o vídeo abaixo na íntegra:
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Forte abraço.