Hoje abordarei sobre as possibilidades do saque do F.G.T.S.
Existem algumas possibilidades, que fogem da regra geral, qual seja a dispensa sem justa causa.
Os principais casos são:
- Término de contrato por prazo determinado
- Falência ou falecimento do empregador/patrão
- Término de contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Falecimento do trabalhador (neste caso quem serão os herdeiros os beneficiários)
- Empregados portadores de enfermidades, por exemplo H.I.V ou câncer
Ainda teremos outros tipos. Um deles é o saque emergencial, o qual é autorizado pelo Governo Federal, em razão de uma situação urgente ou emergencial com um limite para saque. Serve tanto para as contas vinculadas ativas, quanto para inativas.
No ano de 2020, tendo em vista a pandemia que assola o nosso país, houve a publicação da Medida Provisória nº 946/2020, a qual disponibilizou o saque das contas ativas e inativas no limite do valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).
O Governo Federal pode liberar apenas as contas inativas, mas irá depender da situação.
Assista o vídeo a seguir, na íntegra:
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Forte abraço.