Simples Nacional


O Simples Nacional é um tipo de regime tributário que possui seus regramentos aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte.

O sistema de arrecadação é unificado através da guia D.A.S. e é fundamentado pela lei complementar nº 123/2006.

A opção pelo Simples deverá ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro, mas caso a legalização ocorra após esse prazo, a empresa terá em até 30 (trinta) dias para efetuar a opção a contar do início das atividades e da inscrição municipal e/ou estadual.

A receita bruta anual permitida é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

O procedimento de inscrição é realizado pelo portal E-CAC vinculado à Receita Federal.

Um dos benefícios do Simples é a possibilidade do I.N.S.S. referente à folha de pagamento e descontado dos funcionários é recolhido no valor do desconto efetuado.

E há outros benefícios?

Sim e basta clicar no vídeo abaixo para descobrir:

Para maiores informações acesse a aba “Contatos” ou link do aplicativo “Whatsapp”.

Forte abraço.

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