Terceirização e programa de Compliance.


No mês de dezembro do ano de 2020 gravei um vídeo, onde destaquei dois assuntos relevantes para o Direito do Trabalho: a terceirização e o programa de Compliance para as empresas.

Para entendermos melhor esses conceitos, resolvi discutir um caso concreto para que você os enxergue na prática.

Quem não leu algo ou viu sobre a situação do Sr. João Alberto?

Para quem não recorda, esse caso abordou a agressão nas dependências do supermercado Carrefour, a qual gerou o óbito do Sr. João Alberto.

O primeiro ponto importante, na esfera trabalhista, é a estruturação interna das empresas com a adoção de várias práticas tais como: elaboração de política interna, código de conduta (demonstra a visão, o valor e a missão da empresa), treinamentos, regulamentos internos, canais de denúncia, entre outros.

Todas as práticas descritas anteriormente integram o programa de Compliance e a sua eleição torna a relação de emprego ou trabalho humanizada, além de fortalecer a marca perante o mercado.

O segundo ponto é a terceirização, pois no caso concreto visualizamos claramente através dos seguranças do supermercado.

Mas o que seria terceirização?

É a contratação de uma empresa, chamada de intermediária, a qual disponibiliza o seu quadro de empregados para a prestação de serviço nas dependências da empresa contratante, esta intitulada de tomadora de serviços.

A lei responsável por prevê todos os direitos e deveres da terceirização é a de nº 6.019/74 e desde a reforma trabalhista, com a sua vigência no ano de 2017, é autorizada terceirizar a mão-de-obra para a atividade fim da empresa.

Quer saber mais sobre terceirização? Então acesse o vídeo abaixo e assista na íntegra.

Forte abraço.

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