A ata de audiência é o documento público elaborado pelo conciliador, magistrado e que denota fé pública. A ata, conforme o nosso Código de Processo Civil, é uma título executivo judicial, ou seja, o acordo firmado entre as partes em audiência, pode ser executado, para…
![Ata de audiência](http://i3.wp.com/advogadapriscilaferreira.com.br/wp-content/uploads/2022/08/Adobe_Express_20220803_1718534_1.png)