Assim como existe o e-social para os contratos domésticos, empregador pessoa física e MEI, o qual é mais simplificado, também há o e-social voltado para as empresas. Na verdade, esse sistema já faz parte da rotina empresarial, e como forma de orientar as empresas, resolvi escrever esse artigo.
O e-social chegou nas empresas em 2018, visando principalmente unir os principais sistemas necessários e atuais, como uma forma de simplificar e ajudar no controle das obrigações trabalhistas.
Abaixo estão os principais sistemas obrigatórios, principalmente para as empresas integrantes do SIMPLES NACIONAL (regime tributário diferenciado e com o faturamento anual de até R$ 4.800.000,00):
-GFIP (referente à Previdência Social)
-CAGED (entrada e saída de funcionários)
-DIRF (retenção de IR na folha de pagamento)
-SEFIP (referente à Caixa Econômica)
-RAIS (relação e movimentação dos funcionários no ano anterior).
Por que escrevo sistemas obrigatórios ainda?
Porque a pandemia adiou, mais uma vez, o calendário da aplicação total do sistema para essas empresas, com isso, reforço, a entrega dessas obrigações continuam necessárias.
Primeiro as empresas farão tanto o seu cadastro (isso para as novas, as existentes precisam estar inscritas de acordo com o último cronograma divulgado no próprio site e-social), quanto o cadastro dos seus empregados.
É importante, caso exista, o cadastro das filiais e de todos os dados referentes aos componentes de identificação da empresa, perante os órgãos públicos, como por exemplo, o código da RAT (Risco Ambiental do Trabalho). Uma empresa com a atividade em educação normalmente tem a sua RAT no grau 01.
Além disso, encontramos as famosas rubricas, que nada mais são os códigos para o bom andamento da folha de pagamento. Outra dica são as rubricas das horas extras, estas são enquadradas nos números 1003 e 1004.
Todas as movimentações, no que tange folha de pagamento, férias, décimo terceiro salário, são mensais ou nos meses e prazos correspondentes. Existem, inclusive, sistemas de software que auxiliam as empresas nessas comunicações.
O setor da empresa responsável pelo cumprimento dessa obrigação é o Departamento Pessoal em conjunto com os Recursos Humanos.
Com a Lei de Proteção de Dados, aconselho, os setores descritos anteriormente, a observarem a inscrição no sistema E-social e a colheita do consentimento prévio dos seus empregados antes da admissão, para toda a dinâmica contratual, assim a empresa demonstra para os órgãos públicos, que estão cumprindo todas as obrigações legais impostas no país.
Para as empresas, a entrada no sistema é efetuada diretamente por certificado digital.
No cronograma de obrigatoriedade foram instituídas 3 etapas:
- eventos iniciais: que são todas as informações referentes à empresa;
- eventos de tabela: que são todas as rubricas, identificações necessárias para o processamento correto das atividades contratuais trabalhistas (horários, cargos, matriz, filial, como explicitado anteriormente)
- periódicos: que são todos aqueles fixos na rotina trabalhista da empresa, na verdade, são todos os dados que compõem as férias, 13º salário, remunerações, pró-labore, entre outros;
- não periódicos: inerentes ao acontecimentos que não tem data específica para acontecer na relação trabalhista, por exemplo a comunicação de acidente de trabalho, a famosa C.A.T.
Nesse artigo vimos os principais aspectos desse sistema e espero que te ajude de alguma forma.
Forte abraço!