Conceito e as diferenças entre diarista e doméstica.


Empregada ou empregado doméstico é toda pessoa física, que executa as suas atividades de forma subordinada (com ordens), continuada, mediante pagamento de salário, para outra pessoa física ou família, sem fins lucrativos, no ambiente residencial e por mais de 02 vezes na semana.

Assim, eliminamos dessa relação de emprego, as empresas e as ong’s.

É importante ressaltar que existe terceirização da mão-de-obra das empregadas domésticas, sem descaracterizar a proteção da Lei nº 150/2015 (responsável pelas relações domésticas), uma vez que as empregadas laboram no domicílio do contratante ou da família.

Por isso, é imprescindível observar o ambiente final que esses empregados executam os seus serviços.

Ficou difícil de entender? Eu explico melhor!

Terceirização é quando uma pessoa física, família ou pessoa jurídica contrata uma empresa intermediadora, para disponibilizar determinada mão-de-obra para o ambiente contratado. A contratante (mais conhecida como tomadora de serviço) não possui obrigação trabalhista direta com o empregado, prestador de serviço, e, sim, com a empresa contratada.

Mas, a pessoa ou a família que toma os serviços das empregadas ou dos empregados domésticos tem a obrigação de fiscalizar a empresa contratada, sob pena de responsabilidade.

Muitas dúvidas surgem, também, em relação à diferença entre diarista e empregada doméstica. Quer saber mais? Assista o vídeo a seguir:

Forte abraço.

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