Qual o conceito do adicional na prática?
É a compensação prevista na legislação pelas horas trabalhadas pelo empregado em horário noturno.
O seu percentual é de 20% (vinte por cento) e a faixa de horário a partir de 22 (vinte) horas até as 05 (cinco) horas da manhã.
Mas cuidado, para o cálculo correto deve-se considerar 52 (cinquenta e dois) minutos trabalhados e não 01 (uma) hora.
O seu cálculo é similar com a da hora extra, já disponibilizada no site, diferindo o percentual a ser aplicado, bem como a hora noturna, ambos mencionados anteriormente.
Por exemplo, assista o vídeo a seguir na íntegra para aprender como calcular esse adicional tão presente no cotidiano trabalhista:
Para maiores informações acesse a aba “Contatos” ou o ícone do “Whatsapp” na tela principal.
Forte abraço.