Adicional noturno.

Qual o conceito do adicional na prática?

É a compensação prevista na legislação pelas horas trabalhadas pelo empregado em horário noturno.

O seu percentual é de 20% (vinte por cento) e a faixa de horário a partir de 22 (vinte) horas até as 05 (cinco) horas da manhã.

Mas cuidado, para o cálculo correto deve-se considerar 52 (cinquenta e dois) minutos trabalhados e não 01 (uma) hora.

O seu cálculo é similar com a da hora extra, já disponibilizada no site, diferindo o percentual a ser aplicado, bem como a hora noturna, ambos mencionados anteriormente.

Por exemplo, assista o vídeo a seguir na íntegra para aprender como calcular esse adicional tão presente no cotidiano trabalhista:

Para maiores informações acesse a aba “Contatos” ou o ícone do “Whatsapp” na tela principal.

Forte abraço.

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