Estagiários


Hoje abordarei a lei do estágio, que contribui na formação dos alunos do ensino médio, técnico ou superior.

De forma simples e didática o contrato de estágio deverá conter: os dados do aluno, empresa e da instituição de ensino.

Vale ressaltar tamb´ém que é obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), bem como um supervisor, uma vez que sempre haverá um relatório mensal de desempenho.

Não podemos esquecer da matrícula e da frequência para a validade do estágio.

A atividade desenvolvida pela empresa contratante deverá ser compativél com a carreira ou matéria cursada pelo estagiário.

A fundamentação para o tema de hoje é a lei nº 11.788/2008.

Os principais aspectos do contrato são:

  • Como dito anteriormente, os dados do estagiário, empresa e instituição
  • objetivo do contrato
  • valor da bolsa
  • definição da área
  • plano de atividades
  • jornada de trabalho
  • duração
  • seguro de vida

Caso ocorra o descumprimento das regras, há vínculo de emprego.

Mas e o prazo, Priscila?

São dois anos em via de regra. Tem exceção? Sempre. Confira o vídeo a seguir na íntegra:

Para maiores informações acesse a aba “Contatos” ou o ícone do aplicativo “Whatsapp”.

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