Hoje abordarei a lei do estágio, que contribui na formação dos alunos do ensino médio, técnico ou superior.
De forma simples e didática o contrato de estágio deverá conter: os dados do aluno, empresa e da instituição de ensino.
Vale ressaltar tamb´ém que é obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), bem como um supervisor, uma vez que sempre haverá um relatório mensal de desempenho.
Não podemos esquecer da matrícula e da frequência para a validade do estágio.
A atividade desenvolvida pela empresa contratante deverá ser compativél com a carreira ou matéria cursada pelo estagiário.
A fundamentação para o tema de hoje é a lei nº 11.788/2008.
Os principais aspectos do contrato são:
- Como dito anteriormente, os dados do estagiário, empresa e instituição
- objetivo do contrato
- valor da bolsa
- definição da área
- plano de atividades
- jornada de trabalho
- duração
- seguro de vida
Caso ocorra o descumprimento das regras, há vínculo de emprego.
Mas e o prazo, Priscila?
São dois anos em via de regra. Tem exceção? Sempre. Confira o vídeo a seguir na íntegra:
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