É o benefício pago pela empresa, para o deslocamento casa-trabalho e vice-versa do empregado.
Mas quem detém esse direito?
O empregados em geral. Ressaltando que contratação na modalidade pessoa jurídica não é classificado como vínculo empregatício.
Até porque a empresa não se desloca, correto? Se por ventura ocorrer o pagamento é fraude contratual.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o desconto em razão do pagamento, adianto que é completamente legal e será no percentual de 6% (seis por cento) do salário bruto do empregado.
Fundamentação: Lei nº 7.418/85
A lei destaca que o vale-transporte é destinado para transportes públicos, urbanos, intermunicipais e/ou interestaduais, excluindo-se os serviços seletivos e os especiais.
E os funcionários que utilizam o carro?
Bom, a explicação a seguir não está relacionada ao auxílio-combustível concedido, neste ano, pelo Governo Federal para motoristas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
O famoso vale combustível será pago pela empresa, quando houver acordo ou convenção coletiva, uma vez que a CLT não dispõe da obrigatoriedade desse benefício.
E como seria a forma de pagamento?
Assista o vídeo abaixo na íntegra:
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Forte abraço.