O M.E.I. é o famoso microempreendedor individual e muitas dúvidas surgem sobre a possibilidade ou não da aposentadoria do representante legal.
Adianto, que apesar do M.E.I. ser vinculado à um CNPJ, o representante legal terá direito a sua aposentadoria.
Mas como funciona o processo?
Na verdade, o recolhimento previdenciário é reduzido na alíquota e só poderá ser aplicado o valor para título de recebimento da aposentadoria o salário-mínimo.
A alíquota mencionada no parágrafo anterior será de 5% (cinco por cento), no valor de R$ 66,60 (sessenta e seis reais e sessenta centavos) recolhida através da guia DAS.
Caso ocorra o interesse do representante em aumentar a sua contribuição, deverá recolher como contribuinte individual. Aqui no blog, temos um artigo exclusivo sobre essa contribuição.
No M.E.I. outra condição é estabelecida no que tange a aposentadoria, só é possível por idade.
Como assim?
Assista o vídeo a seguir na íntegra:
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Forte abraço.