A importância da mediação para as empresas na pandemia e pós-pandemia.


A mediação no universo jurídico é um dos caminhos para a resolução dos conflitos e apresenta-se tanto na modalidade judicial, quanto fora dela, a qual denominamos extrajudicial.

O acordo entre as partes gera uma segurança e um documento com força executiva, cujo cumprimento dar-se-á por via judicial, se necessário, ou seja, quaisquer das partes descumprindo os termos estipulados, serão obrigadas a obedecerem mesmo contra as suas vontades.

Com a mudança mundial, percebo que essa será a resolução de conflito mais presente.

Mas por quê?

Porque as partes dispostas a dialogar, podem eleger um terceiro capacitado (mediador), sem interesse, que irá servir como um condutor na negociação, gerando um resultado muito mais rápido e menos custoso.

Principalmente se existir o interesse em manter futuramente os seus negócios e a resolução do conflito for pontual, pois na mediação serão as partes tratadas como colaboradoras e não como personagens de guerra.

Muitas vezes o processo judicial é gerado pela falta de comunicação.

A mediação não é só direcionada para a área de família, mas é muito eficaz nas áreas empresarias, tanto que é adotada no Canadá e nos E.U.A., neste, as partes tendem a alugar um quarto de hotel ou sala compartilhada para negociarem o dia inteiro.

A importância na área empresarial é em razão das partes conhecerem perfeitamente o negócio e a rotina da empresa.

Um processo padrão, citado no Manual de mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compreende seis etapas:

1- Pré-mediação;

2- Reunião das informações;

3- Identificação das questões, interesses e sentimentos;

4- Esclarecimentos das controvérsias;

5- Resolução das questões;

6- Registro das soluções encontradas;

Outra área que está adotando a mediação como forma de resolução de conflito é a trabalhista.

O que predomina, na mediação, é a autonomia das vontades das partes, liberdade e informalidade, porém, cuidado, são necessárias as obediências da Lei da Mediação e do Código de Ética do Mediador.

Logo a mediação será uma modalidade fixa de resolução de conflito, incluindo no ambiente das empresas.

Forte abraço.

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