O termo acúmulo disponibiliza que o empregado exerce mais de uma função dentro do seu contrato de trabalho.
O entendimento predominante para o acúmulo de função é o do Tribunal Superior do Trabalho, o qual difere do acúmulo de tarefa. Exemplo de acúmulo de função: operador de luz versus eletricista.
Já o acúmulo de tarefa consiste no empregado porteiro, por exemplo, que recolhe o lixo para fora do condomínio residencial.
Normalmente, o acúmulo é remunerado na forma de porcentagem e vai variar de acordo com cada função.
Para fundamentação utilizamos a lei 6.615/78 e a porcentagem pode ser de 10% (dez por cento) a 40% (quarenta por cento) do salário do empregado.
Vale ressaltar que o acúmulo de função deverá ser habitual.
Você sabia para evitar qualquer fraude é necessária a previsão de todas as prestações de serviço no contrato?
Não!
Então, assista o vídeo a seguir:
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Forte abraço.