No ano de 2022, com o aumento dos estudos e do contágio da COVID-19, houve a atualização do período de afastamento dos funcionários das suas atividades.
A Portaria interministerial MPT nº 14 divulgou novas orientações, conforme a seguir:
- São estendidas para os funcionários da empresa, inclusive terceirizados e de outras organizações.
- Casos confirmados, independes de atestado, o afastamento será de 10 (dez) dias, mas é necessária a apresentação do teste positivo.
- Pode haver o afastamento de 07 (sete) dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 (vinte e quatro) horas, sem uso de medicamentos e os sintomas ou reduzidos ou ausentes.
- O 1º dia do isolamento começa a contar a partir do início dos sintomas ou da coleta através dos testes.
- Testes para a COVID-19 considerados legais: PCR, LAMP e o antígeno (teste rápido).
- Para os funcionários que tiveram contato com algum infectado, o afastamento será de 10 (dez) dias a contar a partir do último contato.
- Modifica para 07 (sete) dias, se o funcionário apresentar o teste negativo PCR/LAMP e no caso do teste rápido para 05 (cinco) dias.
- A empresa deve instituir canais para identificar os casos suspeitos, bem como contatos, ou seja, e-mails, canais de atendimento, telefone exclusivo, entre outros.
- A empresa deve manter registro atualizado à disposição para as fiscalizações.
- A presença de ambulatórios médicos, se possível, dentro da empresa.
- Todos os trabalhadores devem ser treinados e ser orientados sobre a higienização, as empresas disponibilizar álcool em gel, máscaras, água, sabonete, toalha de papel descartável, lixeira, entre outros.
No vídeo abaixo, apresento estes e outros detalhes para o correto afastamento dos funcionários em razão da COVID-19:
Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o link do Whatsapp na tela principal.
Forte abraço.