Afastamentos do funcionários na pandemia


No ano de 2022, com o aumento dos estudos e do contágio da COVID-19, houve a atualização do período de afastamento dos funcionários das suas atividades.

A Portaria interministerial MPT nº 14 divulgou novas orientações, conforme a seguir:

  • São estendidas para os funcionários da empresa, inclusive terceirizados e de outras organizações.
  • Casos confirmados, independes de atestado, o afastamento será de 10 (dez) dias, mas é necessária a apresentação do teste positivo.
  • Pode haver o afastamento de 07 (sete) dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 (vinte e quatro) horas, sem uso de medicamentos e os sintomas ou reduzidos ou ausentes.
  • O 1º dia do isolamento começa a contar a partir do início dos sintomas ou da coleta através dos testes.
  • Testes para a COVID-19 considerados legais: PCR, LAMP e o antígeno (teste rápido).
  • Para os funcionários que tiveram contato com algum infectado, o afastamento será de 10 (dez) dias a contar a partir do último contato.
  • Modifica para 07 (sete) dias, se o funcionário apresentar o teste negativo PCR/LAMP e no caso do teste rápido para 05 (cinco) dias.
  • A empresa deve instituir canais para identificar os casos suspeitos, bem como contatos, ou seja, e-mails, canais de atendimento, telefone exclusivo, entre outros.
  • A empresa deve manter registro atualizado à disposição para as fiscalizações.
  • A presença de ambulatórios médicos, se possível, dentro da empresa.
  • Todos os trabalhadores devem ser treinados e ser orientados sobre a higienização, as empresas disponibilizar álcool em gel, máscaras, água, sabonete, toalha de papel descartável, lixeira, entre outros.

No vídeo abaixo, apresento estes e outros detalhes para o correto afastamento dos funcionários em razão da COVID-19:

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o link do Whatsapp na tela principal.

Forte abraço.

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