A ata de audiência é o documento público elaborado pelo conciliador, magistrado e que denota fé pública.
A ata, conforme o nosso Código de Processo Civil, é uma título executivo judicial, ou seja, o acordo firmado entre as partes em audiência, pode ser executado, para que o empregado ou o Autor reveja o seu crédito.
Todos os atos realizado em audiência serão anotados na ata, pelo menos deveria ser assim.
Ela é obrigatória?
Sim, pois a audiência ou as audiências são atos processuais solenes, de suma importância e para afastar ilegalidades.
Todos os depoimentos das partes declarados em audiência serão registrados também em ata. Aliás fique atento às anotações para que você não seja prejudicado no processo.
Para os processos físicos, os que ainda persistem, a assinatura do juiz e das partes são obrigatórias, mas por, atualmente, a maioria esmagadora tramitar pelo eletrônico, o temido PJ-e, e as audiências também estarem na modalidade virtual, as assinatura das partes e seus advogados não são solicitados, por boa parte das Varas e Tribunais do Trabalho.
Mas o que é importante constar na ata de audiência?
Assista o vídeo a seguir na íntegra:
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Forte abraço.