A audiência trabalhista de conciliação é uma etapa breve do processo do trabalho, atualmente pode vir em forma de mediação, não é realizada pelo Juiz e é questionado o interesse das partes em realizar um acordo ou não.
Conforme o rito adotado, a audiência pode ser em conjunto com a audiência de instrução, aquela destinada à produção de prova, por exemplo, colheita dos depoimentos das testemunhas, ou individual no dia e hora agendados na Vara do Trabalho responsável.
Caso na audiência de conciliação, ocorra um acordo entre as partes será gerada a ata de audiência.
Há um artigo disponibilizado aqui no site sobre esse documento.
Vale lembrar que as partes podem acordar o fim do processo antes da audiência de conciliação e para isso é apresentada uma petição com as cláusulas do acordo e na data designada pelo Juízo será realizada a homologação, aceitação da minuta ou não.
Mas será que a audiência de conciliação é o marco inicial do processo?
Confira a resposta no vídeo a seguir:
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Forte abraço.