Auxílio emergencial ano 2021.


O Auxílio emergencial não é uma novidade para os empresários, pois desde o início da pandemia foi concedido esse benefício para os empregados e desempregados como forma de manter a movimentação econômica do país.

Contudo o auxílio emergencial do ano de 2021 possui algumas reservas, vejamos:

– O benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado às pessoas que receberam Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Extensão, e que atendiam aos critérios dos Programas em dezembro de 2020.

Recentemente houve uma aprovação na Câmara dos Deputados de um projeto de lei para prorrogar o auxílio-emergencial para os profissionais do setor cultural. (Atenção!).

– Será pago independentemente de solicitação para a pessoa que, em dezembro de 2020, estava elegível para recebimento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão e que não esteja enquadrado nas proibições legais determinadas. São elas:

– O beneficiário tenha emprego formal ativo;

– Receba o benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;

– Tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;

– Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de 03 (três) salários-mínimos;

– Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;

– No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

– Em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

– No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

– Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou

c) filho ou enteado:

– Com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

– Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

– Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;

– Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;

– Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;

– Não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;

– Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

– O valor do benefício varia de acordo com a composição da família:

Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;

Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;

Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.

Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.

– Percebe-se que o auxílio será efetuado diretamente pelo Governo Federal sem qualquer ônus para a empresa.

– Por fim, o pagamento obedecerá ao calendário divulgado no site da Caixa Econômica Federal: Auxílio emergencial (caixa.gov.br)

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o ícone do “Whatsapp”.

Deixe um comentário

WeCreativez WhatsApp Support
Entre em contato comigo agora!
👋 Olá, como eu posso te ajudar?