Banco de horas


O Banco de horas consiste no local, que contém todos os saldos diários das horas trabalhadas pelo empregado.

Serve para controlar o sistema de compensação, em razão de faltas, atrasos, feriados e horas extras.

O ideal para a aplicação do banco de horas é a execução de um acordo individual, coletivo, prévio ou tenha previsão na convenção coletiva do sindicato dos empregados da categoria.

Para os casos em que o acordo individual é adotado, o prazo para a compensação da jornada, seja positivo o saldo, seja negativo será de até 06 (seis) meses.

Nos casos de acordo coletivo ou previsão em convenção coletiva, o prazo passa para 01 (um) ano.

Vale lembrar que o empregado não pode ultrapassar 10 (dez) horas diárias de compensação, caso seja banco de horas negativo.

Mas o que são banco de horas positivo e banco de horas negativo?

Assista o vídeo a seguir:

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o link do aplicativo “whatsapp” na tela principal.

Forte abraço.

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