O Banco de horas consiste no local, que contém todos os saldos diários das horas trabalhadas pelo empregado.
Serve para controlar o sistema de compensação, em razão de faltas, atrasos, feriados e horas extras.
O ideal para a aplicação do banco de horas é a execução de um acordo individual, coletivo, prévio ou tenha previsão na convenção coletiva do sindicato dos empregados da categoria.
Para os casos em que o acordo individual é adotado, o prazo para a compensação da jornada, seja positivo o saldo, seja negativo será de até 06 (seis) meses.
Nos casos de acordo coletivo ou previsão em convenção coletiva, o prazo passa para 01 (um) ano.
Vale lembrar que o empregado não pode ultrapassar 10 (dez) horas diárias de compensação, caso seja banco de horas negativo.
Mas o que são banco de horas positivo e banco de horas negativo?
Assista o vídeo a seguir:
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Forte abraço.