Carteira Digital.


A Carteira digital é obrigatória desde 24 de setembro de 2019, assim o documento físico tornou dispensável no momento da contratação.

Mas Priscila, eu trabalho há anos e tenho carteira física, posso descartar?

Como disse anteriormente, para a contratação, o documento físico não é necessário, então mesmo que haja o aplicativo “meu INSS” para comprovar os recolhimentos para a aposentadoria do contribuinte, aconselho guardar o documento, pois os períodos disponibilizados no sistema da Previdência nem sempre condizem com a realidade.

E a antiga anotação e todos os procedimentos exigidos pela lei trabalhista, como é feito?

Atualmente são feitos eletronicamente.

Para o empregado é importante o cadastro no site ou aplicativo “gov.br” e para o empregador a transmissão de todos os dados referentes à rotina trabalhista da sua empresa para o e-social, que ocorre por meio do certificado digital.

O e-social faz a substituição da antiga anotação.

No caso de divergência de informações os sistemas (E-social e Gov.br), que geram os dados da Carteira de Trabalho digital, são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações ou no momento que o cidadão for requerer algum benefício junto ao INSS.

Vale ressaltar que o número considerado para a Carteira Digital é do próprio CPF empregado.

Para o empregador o simples fato de realizar a comunicação correta da admissão, um dia antes do início das atividades do empregado, não será multado e o funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação.

Qual é o evento de comunicação para o E-social?

 Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200.

O acesso para a Carteira Digital está no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Antigamente a carteira de trabalho física era utilizada como meio de identificação, mas a CTPS digital não será aceita.

Para acessar a Carteira Digital existem dois níveis de acesso. O primeiro é o acesso as informações mais importantes no seu último vínculo, ou seja, as três últimas ocorrências, tais como: a admissão, afastamento e o lançamento de férias, além das informações pessoais de qualificação civil que são obtidas através do seu CPF. Já para o detalhamento dos vínculos, onde constam informações mais sensíveis, tais como salários e toda sua vida laboral, por conta da Lei Geral de Proteção de Dados, será necessário passar por cinco perguntas e o empregado deverá acertar pelo menos quatro destas.

Por fim, informo que o PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal e não é indispensável para a geração da Carteira Digital, mas é importante para todos os procedimentos de admissão e continuidade trabalhista, com isso é do empregador a responsabilidade de geração o PIS para o empregado que nunca teve um registro de trabalho.

Fonte: site oficial do Governo.

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o ícone do aplicativo Whatsapp.

Ótima sexta e forte abraço.

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