E-social empresa. Aprenda os pontos importantes.


Assim como existe o e-social para os contratos domésticos, empregador pessoa física e MEI, o qual é mais simplificado, também há o e-social voltado para as empresas. Na verdade, esse sistema já faz parte da rotina empresarial, e como forma de orientar as empresas, resolvi escrever esse artigo.

O e-social chegou nas empresas em 2018, visando principalmente unir os principais sistemas necessários e atuais, como uma forma de simplificar e ajudar no controle das obrigações trabalhistas.

Abaixo estão os principais sistemas obrigatórios, principalmente para as empresas integrantes do SIMPLES NACIONAL (regime tributário diferenciado e com o faturamento anual de até R$ 4.800.000,00):

-GFIP (referente à Previdência Social)
-CAGED (entrada e saída de funcionários)
-DIRF (retenção de IR na folha de pagamento)
-SEFIP (referente à Caixa Econômica)
-RAIS (relação e movimentação dos funcionários no ano anterior).

Por que escrevo sistemas obrigatórios ainda?

Porque a pandemia adiou, mais uma vez, o calendário da aplicação total do sistema para essas empresas, com isso, reforço, a entrega dessas obrigações continuam necessárias.

Primeiro as empresas farão tanto o seu cadastro (isso para as novas, as existentes precisam estar inscritas de acordo com o último cronograma divulgado no próprio site e-social), quanto o cadastro dos seus empregados.

É importante, caso exista, o cadastro das filiais e de todos os dados referentes aos componentes de identificação da empresa, perante os órgãos públicos, como por exemplo, o código da RAT (Risco Ambiental do Trabalho). Uma empresa com a atividade em educação normalmente tem a sua RAT no grau 01.

Além disso, encontramos as famosas rubricas, que nada mais são os códigos para o bom andamento da folha de pagamento. Outra dica são as rubricas das horas extras, estas são enquadradas nos números 1003 e 1004.

Todas as movimentações, no que tange folha de pagamento, férias, décimo terceiro salário, são mensais ou nos meses e prazos correspondentes. Existem, inclusive, sistemas de software que auxiliam as empresas nessas comunicações.

O setor da empresa responsável pelo cumprimento dessa obrigação é o Departamento Pessoal em conjunto com os Recursos Humanos.

Com a Lei de Proteção de Dados, aconselho, os setores descritos anteriormente, a observarem a inscrição no sistema E-social e a colheita do consentimento prévio dos seus empregados antes da admissão, para toda a dinâmica contratual, assim a empresa demonstra para os órgãos públicos, que estão cumprindo todas as obrigações legais impostas no país.

Para as empresas, a entrada no sistema é efetuada diretamente por certificado digital.

No cronograma de obrigatoriedade foram instituídas 3 etapas:

  • eventos iniciais: que são todas as informações referentes à empresa;
  • eventos de tabela: que são todas as rubricas, identificações necessárias para o processamento correto das atividades contratuais trabalhistas (horários, cargos, matriz, filial, como explicitado anteriormente)
  • periódicos: que são todos aqueles fixos na rotina trabalhista da empresa, na verdade, são todos os dados que compõem as férias, 13º salário, remunerações, pró-labore, entre outros;
  • não periódicos: inerentes ao acontecimentos que não tem data específica para acontecer na relação trabalhista, por exemplo a comunicação de acidente de trabalho, a famosa C.A.T.

Nesse artigo vimos os principais aspectos desse sistema e espero que te ajude de alguma forma.

Forte abraço!

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